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quinta-feira, 30 de junho de 2016

O ICMS NA EXPORTAÇÃO DE SOJA E MILHO EM GOIÁS: UMA AFRONTA AO DIREITO TRIBUTÁRIO!!!

Lorena F Barbosa Ragagnin
Em janeiro desse ano, o estado de Goiás sancionou o Decreto Lei 8.548, de 29 de janeiro de 2016, o qual modificou o texto relativo à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na soja e no milho referente ao Código Tributário Estadual a exemplo do estado de Mato Grosso do Sul.

Após muita polêmica e pressão do setor produtivo, referido decreto foi suspenso. O que ocorreu é que O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, SURPREENDEU OS PRODUTORES RURAIS E TRADINGS, COM A RETOMADA DA MENCIONADA LEI, OU SEJA, A TÃO FALADA TAXAÇÃO VOLTOU A VALER!

Uma verdadeira novela a qual só começou. Isso porque, como veremos adiante, a medida tomada pelo estado de Goiás é passiva de muitos questionamentos. Não somente da ordem econômico-social, mas principalmente da jurídica.

DO QUE SE TRATA O DECRETO LEI 8.548 DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

O governo estadual estabeleceu limites à exportação de soja e milho sem incidência de ICMS quando originadas de Goiás, por meio desse decreto, ou seja, nas operações de exportação desses grãos, procedentes do estado de Goiás, haverá uma quota a ser definida anualmente (todo dia 31 de dezembro) pelo secretário do estado da fazenda, o qual estipulará o percentual limite de não incidência tributária. Caso a quota seja ultrapassada, haverá incidência desse percentual no ICMS de exportação.

De acordo com a Portaria nº 126/16-GSF e demonstrando seu funcionamento na prática, a primeira operação de comercialização feita pelo produtor com a empresa exportadora passará a ser diferida através da substituição tributária, o que antes era isento. Dessa forma, as comercializadoras de soja e milho deverão solicitar um termo de acordo de regime especial – TARE, junto à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, com intuito de na primeira operação não ser recolhido ICMS.

Para que as empresas exportadoras tenham esse documento, é necessário o cumprimento de diversos requisitos, dentre eles o seguinte:

A exportação limitada a 70% do volume de soja e milho adquiridos pelas empresas comercializadoras (até referido percentual não incidirá ICMS), sendo que o restante de 30% deverá ser destinado ao mercado interno. Portanto, caso elas exportem mais que 70% da soja e milho, terão que pagar ICMS de 17% sobre a exportação do percentual excedente. É POR ESSE REQUISITO QUE A LEI VEM SENDO CHAMADA, PELO SETOR AGROPECUÁRIO, COMO “A LEI DO 70/30”.

Como já mencionado acima, o outro Estado do país que possui esse modelo de taxação é o estado de Mato Grosso do Sul. E você deve estar se perguntando o porquê dessa medida ainda estar valendo lá (aliás, a Lei daquele Estado foi até então considerada legal).  HÁ DIFERENÇA ENTRE AS 02 (DUAS) LEIS? A DE MATO GROSSO DO SUL E A DE GOIÁS?

Apesar de, em princípio, parecer sistemas de tributações idênticos, eles não são iguais.

No sistema de tributação adotado pelo Mato Grosso do Sul (MS), se a trading exportou uma quantidade “x” de soja, ela deverá destinar a mesma quantidade para o mercado interno. E nesse caso não haverá incidência de ICMS na exportação. Porém, se a empresa quiser exportar toda a quantidade originada, ela terá que adiantar o pagamento de ICMS referente ao excedente. Mas por outro lado – e agora vem a diferença – se for comprovada a venda ao exterior, ela receberá o dinheiro de volta.

Dessa forma, enquanto no estado de Goiás há um limite de exportação para que haja isenção de ICMS, sendo o excedente tributado, no Mato Grosso do Sul há uma previsão de cumprimento de obrigações acessórias, que comprovadas por meio de documentações rigorosas, as quais cumpridas, não sofrerão incidência de ICMS na exportação. ESSA FOI A RAZÃO PELA QUAL O SISTEMA ADOTADO PELO MATO GROSSO FOI JULGADO NO SENTIDO DE NÃO INFRINGIR A LEI KANDIR (LEI COMPLEMENTAR 87 DE 13 DE SETEMBRO DE 1996) PELO STJ.

Sendo assim, A TRIBUTAÇÃO DE ICMS NAS EXPORTAÇÕES DE SOJA E MILHO ORIGINADAS NO ESTADO DE GOIÁS, CRIADA PELO DECRETO LEI 8.548 DE 29 DE JANEIRO DE 2016 É ILEGAL?  Leia mais

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